Portaria 3640, de 26 de Junho
- Corpo emitente: Ministério do Trabalho - Instituto de Seguros Sociais Obrigatórios e de Previdência Geral - Direcção dos Serviços de Seguros Sociais Obrigatórios de Desastres no Trabalho e das Sociedades Mútuas
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 136/1923, Série I de 1923-06-26.
- Data: 1923-06-26
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Sumário
Determina que a fiscalização dos estabelecimentos ou emprêsas que exploram indústrias eléctricas, telegráficas ou telefónicas fiquem a cargo dos fiscais técnicos do Govêrno, por intermédio da Administração Geral dos Correios e Telégrafos
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2419330.dre.pdf .
Aviso
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