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Decreto 8945, de 21 de Junho

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 132/1923, Série I de 1923-06-21.
  • Data:
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Sumário

Abre um crédito especial de 3767671$28, soma das receitas que as instituïções bancárias deviam ter pago ao Estado até 31 de Dezembro de 1922, para auxílio aos institutos de assistência privada e corporações administrativas de assistência

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2419312.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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