Decreto 8945, de 21 de Junho
- Corpo emitente: Ministério do Trabalho - 11.ª Repartição da Direcção Geral da Contabilidade Pública
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 132/1923, Série I de 1923-06-21.
- Data: 1923-06-21
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Sumário
Abre um crédito especial de 3767671$28, soma das receitas que as instituïções bancárias deviam ter pago ao Estado até 31 de Dezembro de 1922, para auxílio aos institutos de assistência privada e corporações administrativas de assistência
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2419312.dre.pdf .
Aviso
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