Decreto 8941, de 21 de Junho
- Corpo emitente: Ministério da Guerra - Direcção Geral dos Serviços Administrativos do Exército - 2.ª Repartição
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 132/1923, Série I de 1923-06-21.
- Data: 1923-06-21
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Sumário
Modifica a tabela n.º 8 do decreto n.º 5570, alterada pela lei n º 1039, passando o seu quantitativo para os sargentos ajudantes, primeiros e segundos sargentos a ser de 1$25. - Modifica a tabela n.º 9 do mesmo decreto nos quantitativos fixados para gratificações de serviço
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2419307.dre.pdf .
Aviso
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