Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto 8941, de 21 de Junho

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 132/1923, Série I de 1923-06-21.
  • Data:
  • Secções desta página::
Partilhar:

Sumário

Modifica a tabela n.º 8 do decreto n.º 5570, alterada pela lei n º 1039, passando o seu quantitativo para os sargentos ajudantes, primeiros e segundos sargentos a ser de 1$25. - Modifica a tabela n.º 9 do mesmo decreto nos quantitativos fixados para gratificações de serviço

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2419307.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda