Decreto 8940, de 21 de Junho
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção Geral da Fazenda Pública - Repartição de Finanças
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 132/1923, Série I de 1923-06-21.
- Data: 1923-06-21
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Sumário
Determina que a Casa da Moeda e Valores Selados proceda à cunhagem de moedas subsidiárias de uma liga de bronze de alumínio dos valores legais de $50 e 1$00. - Fixa as dimensões, pesos, liga, tolerâncias nos pesos e no título, bem como os quantitativos da cunhagem e emissão das referidas moedas
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2419304.dre.pdf .
Aviso
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