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Decreto 8940, de 21 de Junho

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 132/1923, Série I de 1923-06-21.
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Sumário

Determina que a Casa da Moeda e Valores Selados proceda à cunhagem de moedas subsidiárias de uma liga de bronze de alumínio dos valores legais de $50 e 1$00. - Fixa as dimensões, pesos, liga, tolerâncias nos pesos e no título, bem como os quantitativos da cunhagem e emissão das referidas moedas

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2419304.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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