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Decreto 8916, de 15 de Junho

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 127/1923, Série I de 1923-06-15.
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Sumário

Determina que só fiquem sujeitas ao disposto no artigo 143.º do decreto n.º 2 de 27 de Setembro de 1894 as mercadorias apreendidas de valor superior a 1000$00

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2419263.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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