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Decreto 8915, de 14 de Junho

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 126/1923, Série I de 1923-06-14.
  • Data:
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Sumário

Substitui as tabelas n.os 14 e 15, anexas ao regulamento de Fazenda Naval, que regulam os géneros de que se deve compor a ração de uma praça dos navios da armada, fundeados e navegando

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2419262.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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