Decreto 8915, de 14 de Junho
- Corpo emitente: Ministério da Marinha - Majoria General da Armada - Repartição do Pessoal
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 126/1923, Série I de 1923-06-14.
- Data: 1923-06-14
- Secções desta página::
Sumário
Substitui as tabelas n.os 14 e 15, anexas ao regulamento de Fazenda Naval, que regulam os géneros de que se deve compor a ração de uma praça dos navios da armada, fundeados e navegando
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2419262.dre.pdf .
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/2419262/decreto-8915-de-14-de-junho