Decreto 8913, de 14 de Junho
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública - 2.ª Repartição
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 126/1923, Série I de 1923-06-14.
- Data: 1923-06-14
- Secções desta página::
Sumário
Abre um crédito especial para refôrço da verba inscrita no capítulo 15.º, artigo 68.º, do orçamento da despesa do Ministério das Finanças para 1922-1923, sob a rubrica «Cotas aos empregados das alfândegas» (Carta de lei de 16 de Agosto de 1887 e artigo 179.º do decreto n.º 4560)
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2419258.dre.pdf .
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/2419258/decreto-8913-de-14-de-junho