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Decreto 8913, de 14 de Junho

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 126/1923, Série I de 1923-06-14.
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Sumário

Abre um crédito especial para refôrço da verba inscrita no capítulo 15.º, artigo 68.º, do orçamento da despesa do Ministério das Finanças para 1922-1923, sob a rubrica «Cotas aos empregados das alfândegas» (Carta de lei de 16 de Agosto de 1887 e artigo 179.º do decreto n.º 4560)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2419258.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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