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Decreto 8912, de 13 de Junho

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 125/1923, Série I de 1923-06-13.
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Sumário

Determina que para a cobrança dos direitos ad valorem sôbre géneros de exportação nacional continue em vigor, durante o mês de Junho de 1923, a tabela de valores médios que faz parte do decreto n.º 8822, com as modificações juntas ao presente decreto

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2419255.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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