Decreto 8912, de 13 de Junho
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção Geral das Alfândegas - 3.ª Repartição
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 125/1923, Série I de 1923-06-13.
- Data: 1923-06-13
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Sumário
Determina que para a cobrança dos direitos ad valorem sôbre géneros de exportação nacional continue em vigor, durante o mês de Junho de 1923, a tabela de valores médios que faz parte do decreto n.º 8822, com as modificações juntas ao presente decreto
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2419255.dre.pdf .
Aviso
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