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Decreto 8907, de 9 de Junho

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 123/1923, Série I de 1923-06-09.
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Sumário

Dá uma nova redacção ao § 2.º do artigo 48.º do regulamento para o comércio de trigos e dos produtos das indústrias da moagem e panificação do mesmo cereal no continente, aprovado pelo decreto n.º 8361Nota: Há desconformidade entre o emissor que consta no sumário e o que consta no texto respectivo

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2419249.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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