Decreto 8907, de 9 de Junho
- Corpo emitente: Ministério da Agricultura - D recção Geral do Comércio Agrícola - Divisão da Fiscalização dos Produtos Agrícolas
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 123/1923, Série I de 1923-06-09.
- Data: 1923-06-09
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Sumário
Dá uma nova redacção ao § 2.º do artigo 48.º do regulamento para o comércio de trigos e dos produtos das indústrias da moagem e panificação do mesmo cereal no continente, aprovado pelo decreto n.º 8361Nota: Há desconformidade entre o emissor que consta no sumário e o que consta no texto respectivo
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2419249.dre.pdf .
Aviso
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