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Decreto 8900, de 7 de Junho

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 121/1923, Série I de 1923-06-07.
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Sumário

Determina que a fiscalização e o pagamento de todas as despesas concernentes ao automóvel ao serviço do Ministro da Justiça e dos Cultos, nos termos do § 2.º do artigo 7.º da lei n.º 903, pertença à Direcção das Cadeias Civis de Lisboa

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2419220.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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