Decreto 8900, de 7 de Junho
- Corpo emitente: Ministério da Justiça e dos Cultos - Direcção Geral da Justiça e dos Cultos - 2.ª Repartição
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 121/1923, Série I de 1923-06-07.
- Data: 1923-06-07
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Sumário
Determina que a fiscalização e o pagamento de todas as despesas concernentes ao automóvel ao serviço do Ministro da Justiça e dos Cultos, nos termos do § 2.º do artigo 7.º da lei n.º 903, pertença à Direcção das Cadeias Civis de Lisboa
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2419220.dre.pdf .
Aviso
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