Decreto 8858, de 23 de Maio
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção Geral da Fazenda Pública - Repartição das Finanças
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 108/1923, Série I de 1923-05-23.
- Data: 1923-05-23
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Sumário
Determina que o presidente da assemblea geral do Banco de Portugal possa reduzir a cinco dias o prazo de intervalo entre a convocação da assemblea geral, segundo o artigo 90.º dos seus estatutos, e a sua reünião, a fim de que esta possa legalmente realizar-se com urgência, como para a primeira convocação está estatuído, a fim de se resolver sôbre o contrato pendente entre o Govêrno e o referido Banco
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2419149.dre.pdf .
Aviso
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