Decreto 8846, de 21 de Maio
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública - 2.ª Repartição
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 106/1923, Série I de 1923-05-21.
- Data: 1923-05-21
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Sumário
Abre um crédito especial da quantia de 60000$00, destinado a reforçar a verba de 40000$00, inscrita no capítulo 11.º, artigo 45.º, do orçamento do Ministério das Finanças para 1922-1923, sob a rubrica «Despesas com o serviço de contribuïções» - «Cotas sôbre as importâncias cobradas coercivamente nos termos do artigo 16.º do Código da Execuções Fiscais»
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2419131.dre.pdf .
Aviso
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