Decreto 8845, de 21 de Maio
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública - 2.ª Repartição
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 106/1923, Série I de 1923-05-21.
- Data: 1923-05-21
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Sumário
Abre um crédito especial da quantia de 150000$00, a fim de reforçar a verba de 70000$00 inscrita no capítulo 6.º, artigo 23.º, do orçamento do Ministério das Finanças para 1922-1923, sob a rubrica «Restituïções»
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2419130.dre.pdf .
Aviso
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