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Decreto 8845, de 21 de Maio

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 106/1923, Série I de 1923-05-21.
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Sumário

Abre um crédito especial da quantia de 150000$00, a fim de reforçar a verba de 70000$00 inscrita no capítulo 6.º, artigo 23.º, do orçamento do Ministério das Finanças para 1922-1923, sob a rubrica «Restituïções»

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2419130.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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