Decreto 8831, de 17 de Maio
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública - 2.ª Repartição
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 103/1923, Série I de 1923-05-17.
- Data: 1923-05-17
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Sumário
Abre um crédito especial de 2500000$00, a fim de reforçar a verba inscrita no capítulo 24.º, artigo 93.º, do orçamento do Ministério das Finanças para 1922-1923 (despesa extraordinária), sob a rubrica de: «lndemnizações - para pagamento de todas as despesas a que se refere a lei n.º 968»
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2419108.dre.pdf .
Aviso
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