Decreto 8825, de 15 de Maio
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Inspecção de Câmbios
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 101/1923, Série I de 1923-05-15.
- Data: 1923-05-15
- Secções desta página::
Sumário
Torna restrita aos bancos e banqueiros autorizados a exercer a indústria de compra e venda de cambiais a emissão de guias-ouro destinadas ao pagamento dos direitos aduaneiros das mercadorias importadas nos termos do disposto nos artigos 2.º do decreto n.º 4133 e 23.º das instruções preliminares das pautas anexas ao decreto n.º 8741
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2419099.dre.pdf .
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/2419099/decreto-8825-de-15-de-maio