Decreto 8824, de 15 de Maio
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção Geral das Alfândegas - 3.ª Repartição - 2.ª Secção
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 101/1923, Série I de 1923-05-15.
- Data: 1923-05-15
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Sumário
Uniformiza o procedimento a seguir para todos os despachos por declaração de mercadorias tributadas ad valorem, ficando assim revogados os artigos 360.º, 361.º, 363.º, 364.º e a parte final do artigo 365.º do decreto n.º 4560 e o decreto n.º 7419
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2419098.dre.pdf .
Aviso
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