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Decreto 8817, de 11 de Maio

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 98/1923, Série I de 1923-05-11.
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Sumário

Abre um crédito especial de 6000$00, a fim de ocorrer ao pagamento da diuturnidade de serviço ao pessoal da Divisão de Fiscalização de Caminhos de Ferro e aos funcionários da extinta Direcção Fiscal de Exploração de Caminhos de Ferro que transitaram para o quadro do pessoal administrativo do Ministério do Comércio e ComunicaçõesNota: Há desconformidade entre o emissor que consta no sumário e o que consta no texto respectivo

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2419088.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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