Decreto 8817, de 11 de Maio
- Corpo emitente: Ministério do Comércio e Comunicações - 8.ª Repartição da Direcção Geral da Contabilidade Pública
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 98/1923, Série I de 1923-05-11.
- Data: 1923-05-11
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Sumário
Abre um crédito especial de 6000$00, a fim de ocorrer ao pagamento da diuturnidade de serviço ao pessoal da Divisão de Fiscalização de Caminhos de Ferro e aos funcionários da extinta Direcção Fiscal de Exploração de Caminhos de Ferro que transitaram para o quadro do pessoal administrativo do Ministério do Comércio e ComunicaçõesNota: Há desconformidade entre o emissor que consta no sumário e o que consta no texto respectivo
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2419088.dre.pdf .
Aviso
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