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Decreto 8810, de 10 de Maio

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 97/1923, Série I de 1923-05-10.
  • Data:
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Sumário

Determina que a cobrança das taxas dos telegramas originários de Portugal e expedidos por via terra para além da Espanha seja efectuada em francos ouro, ou em libras à razão de francos 25,2215

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2419080.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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