Decreto 8810, de 10 de Maio
- Corpo emitente: Ministério do Comércio e Comunicações - Administração Geral dos Correios e Telégrafos
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 97/1923, Série I de 1923-05-10.
- Data: 1923-05-10
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Sumário
Determina que a cobrança das taxas dos telegramas originários de Portugal e expedidos por via terra para além da Espanha seja efectuada em francos ouro, ou em libras à razão de francos 25,2215
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2419080.dre.pdf .
Aviso
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