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Decreto 8795, de 2 de Maio

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 92/1923, Série I de 1923-05-02.
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Sumário

Fixa o dia 17 de Junho de 1923 para a realização de eleições de determinadas juntas de freguesia que foram anuladas ou se deixaram de realizar, por vários motivos, nos dias primitivamente designados

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2419050.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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