Decreto 8795, de 2 de Maio
- Corpo emitente: Ministério do Interior - Direcção Geral de Administração Política e Civil
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 92/1923, Série I de 1923-05-02.
- Data: 1923-05-02
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Sumário
Fixa o dia 17 de Junho de 1923 para a realização de eleições de determinadas juntas de freguesia que foram anuladas ou se deixaram de realizar, por vários motivos, nos dias primitivamente designados
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2419050.dre.pdf .
Aviso
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