Decreto 8793, de 2 de Maio
- Corpo emitente: Ministério do Interior - Direcção Geral de Administração Política e Civil
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 92/1923, Série I de 1923-05-02.
- Data: 1923-05-02
- Secções desta página::
Sumário
Fixa o dia 17 de Junho de 1923 para a realização de eleições de determinadas juntas de freguesia que foram anuladas ou se deixaram de realizar, por vários motivos, nos dias primitivamente designados
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2419048.dre.pdf .
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/2419048/decreto-8793-de-2-de-maio