Decreto 8790, de 1 de Maio
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção Geral das Contribuïções e Impostos - 1.ª Repartição
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 91/1923, Série I de 1923-05-01.
- Data: 1923-05-01
- Secções desta página::
Sumário
Determina o modo por que devem ser fixados os valores das mercadorias para o efeito da liquidação do imposto ad valorem
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2419044.dre.pdf .
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/2419044/decreto-8790-de-1-de-maio