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Portaria 3550, de 23 de Abril

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 84/1923, Série I de 1923-04-23.
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Sumário

Determina que fiquem à disposição do Estado 50 por cento do produto, em moeda estrangeira, das exportações ou reexportações realizadas pelas alfândegas das províncias de Cabo Verde, Guiné e S. Tomé e Príncipe

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2419020.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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