Portaria 3549, de 23 de Abril
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Inspecção de Câmbios
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 84/1923, Série I de 1923-04-23.
- Data: 1923-04-23
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Sumário
Determina que só seja permitida aos bancos e banqueiros, caucionados nos termos da legislação vigente, comprarem e venderem entre si cambiais a contado ou a prazo quando as operações resultem de necessidades derivadas de compras ou vendas a outros clientes
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2419018.dre.pdf .
Aviso
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