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Decreto 8777, de 21 de Abril

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 83/1923, Série I de 1923-04-21.
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Sumário

Determina que dos armazéns aduaneiros afiançados possam ser reexportados não só os óleos e essências minerais nos termos do § único do artigo 384.º do decreto n.º 4560, como também as taras necessárias ao seu acondicionamento que nos armazéns entrarem conforme o regime estabelecido pelo citado artigo

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2419012.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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