Decreto 8777, de 21 de Abril
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção Geral das Alfândegas - 1.ª Repartição - 1.ª Secção
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 83/1923, Série I de 1923-04-21.
- Data: 1923-04-21
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Sumário
Determina que dos armazéns aduaneiros afiançados possam ser reexportados não só os óleos e essências minerais nos termos do § único do artigo 384.º do decreto n.º 4560, como também as taras necessárias ao seu acondicionamento que nos armazéns entrarem conforme o regime estabelecido pelo citado artigo
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2419012.dre.pdf .
Aviso
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