Decreto 8752, de 3 de Abril
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção Geral das Alfândegas - 3.ª Repartição - 2.ª Secção
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 68/1923, Série I de 1923-04-03.
- Data: 1923-04-03
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Sumário
Determina que para a cobrança dos direitos ad valorem sôbre os géneros de exportação nacional e para execução do disposto no artigo 18.º do decreto n.º 8439 continue em vigor, durante o mês de Abril de 1923 a tabela de valores médios que faz parte do decreto. n.º 8694, com as modificações juntas ao presente decreto
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2418960.dre.pdf .
Aviso
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