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Decreto 8752, de 3 de Abril

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 68/1923, Série I de 1923-04-03.
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Sumário

Determina que para a cobrança dos direitos ad valorem sôbre os géneros de exportação nacional e para execução do disposto no artigo 18.º do decreto n.º 8439 continue em vigor, durante o mês de Abril de 1923 a tabela de valores médios que faz parte do decreto. n.º 8694, com as modificações juntas ao presente decreto

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2418960.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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