A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto 8752, de 3 de Abril

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 68/1923, Série I de 1923-04-03.
  • Data:
  • Secções desta página::
Partilhar:

Sumário

Determina que para a cobrança dos direitos ad valorem sôbre os géneros de exportação nacional e para execução do disposto no artigo 18.º do decreto n.º 8439 continue em vigor, durante o mês de Abril de 1923 a tabela de valores médios que faz parte do decreto. n.º 8694, com as modificações juntas ao presente decreto

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2418960.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda