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Decreto 8751, de 3 de Abril

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 68/1923, Série I de 1923-04-03.
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Sumário

Transfere a quantia de 100000$00 da verba inscrita no capítulo 11.º, artigo 50.º, do orçamento do Ministério das Finanças para 1922-1923, para refôrço da verba inscrita no artigo 47.º do mesmo capítulo, sob a rubrica «Ajudas de custo aos funcionários dos serviços dependentes da Direcção Geral das Contribuïções e Impostos e despesas com o serviço da fiscalização reservada»

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2418959.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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