Decreto 8747, de 2 de Abril
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção Geral das Alfândegas - 3.ª Repartição - 2.ª Secção
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 67/1923, Série I de 1923-04-02.
- Data: 1923-04-02
- Secções desta página::
Sumário
Manda entrar em vigor no dia 20 de Abril de 1923, juntamente com as pautas dos direitos de importação, o respectivo índice remissivo, que faz parte integrante dêste decreto
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2418952.dre.pdf .
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/2418952/decreto-8747-de-2-de-abril