Portaria 3527, de 31 de Março
- Corpo emitente: Ministério do Interior - Direcção Geral da Segurança Pública - Repartição da Guarda Nacional Republicana
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 66/1923, Série I de 1923-03-31.
- Data: 1923-03-31
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Sumário
Manda alistar como praças de 1.ª classe as praças do exército e da armada que tenham completado na guarda nacional republicana três anos de serviço e que pretendam reingressar na mesma guarda, quando reúnam as condições a que se refere o artigo 16.º do decreto n.º 8064
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2418946.dre.pdf .
Aviso
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