Portaria 3525, de 31 de Março
- Corpo emitente: Ministério do Interior - Direcção Geral da Segurança Pública - Repartição da Polícia Preventiva
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 66/1923, Série I de 1923-03-31.
- Data: 1923-03-31
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Sumário
Manda que pelas autoridades competentes seja cumprido o que está determinado sôbre a venda de armas de fogo e suas munições
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2418944.dre.pdf .
Aviso
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