Decreto 8734, de 23 de Março
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção Geral das Alfândegas - 3.ª Repartição - 1.ª Secção
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 61/1923, Série I de 1923-03-23.
- Data: 1923-03-23
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Sumário
Permite às fábricas matriculadas a importação de trigos, em regime de drawback, para o fabrico de massas alimentícias, bolachas e biscoitos - Fixa as percentagens para efeitos da restituïção de direitos
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2418920.dre.pdf .
Aviso
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