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Decreto 8733, de 23 de Março

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 61/1923, Série I de 1923-03-23.
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Sumário

Eleva a 10 quilómetros a distância de 7 a que alude o artigo 1.º do decreto n.º 8535, que cria um regime especial para gados na zona fiscal da fronteira - Altera as penalidades a aplicar nos delitos de contrabando de gado mencionados nesse decreto e ainda nos de simples transgressão do mesmo decreto

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2418919.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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