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Portaria 3512, de 22 de Março

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 60/1923, Série I de 1923-03-22.
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Sumário

Recomenda às autoridades competentes o uso dos meios rápidos e suaves, em recintos apropriados e ocultos, quando seja necessária a extinção de cães vadios

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2418917.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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