Portaria 3512, de 22 de Março
- Corpo emitente: Ministério do Interior - Direcção Geral da Segurança Pública - Repartição da Policia Administrativa
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 60/1923, Série I de 1923-03-22.
- Data: 1923-03-22
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Sumário
Recomenda às autoridades competentes o uso dos meios rápidos e suaves, em recintos apropriados e ocultos, quando seja necessária a extinção de cães vadios
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2418917.dre.pdf .
Aviso
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