Decreto 8700, de 10 de Março
- Corpo emitente: Ministério do Comércio e Comunicações - 8.ª Repartição da Direcção Geral da Contabilidade Pública
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 50/1923, Série I de 1923-03-10.
- Data: 1923-03-10
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Sumário
Determina que continue a ser satisfeita mensalmente à Administração dos Caminhos de Ferro do Estado a importância necessária para ocorrer ao pagamento dos aumentos resultantes da aplicação da lei n.º 1355 ao pessoal dos referidos Caminhos de Ferro
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2418862.dre.pdf .
Aviso
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