Rectificação , de 8 de Março
- Corpo emitente: Ministério da Agricultura - Direcção Geral do Comércio Agrícola - Divisão dos Serviços de Fiscalização dos Produtos Agrícolas
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 48/1923, Série I de 1923-03-08.
- Data: 1923-03-08
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Sumário
Rectificação ao decreto n.º 8678, que fixa o tempo durante o qual é permitido às fábricas de moagem de trigo, matriculadas, deixarem de estar em laboração
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2418856.dre.pdf .
Aviso
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