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Portaria 3488, de 3 de Março

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 44/1923, Série I de 1923-03-03.
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Sumário

Eleva a 10$00 a quantia arbitrada no § único do artigo 17.º do regulamento sôbre circulação de automóveis, por cada exame para condutor feito pelos delegados das associações de chauffeurs, e paga pelo Automóvel Clube de Portugal à respectiva associação - Abona ao técnico que proceda aos exames de condutores de motociclos a quantia de 5$00 por cada exame, quando as comissões técnicas de inspecção, provas e exames de automóveis e condutores o julguem conveniente

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2418832.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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