Portaria 3488, de 3 de Março
- Corpo emitente: Ministério do Comércio e Comunicações - Administração Geral das Estradas e Turismo - Repartição de Estradas
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 44/1923, Série I de 1923-03-03.
- Data: 1923-03-03
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Sumário
Eleva a 10$00 a quantia arbitrada no § único do artigo 17.º do regulamento sôbre circulação de automóveis, por cada exame para condutor feito pelos delegados das associações de chauffeurs, e paga pelo Automóvel Clube de Portugal à respectiva associação - Abona ao técnico que proceda aos exames de condutores de motociclos a quantia de 5$00 por cada exame, quando as comissões técnicas de inspecção, provas e exames de automóveis e condutores o julguem conveniente
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2418832.dre.pdf .
Aviso
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