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Decreto 8684, de 2 de Março

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 43/1923, Série I de 1923-03-02.
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Sumário

Permite aos funcionários promovidos a lugares do quadro único de Fazenda das Colónias, a que se refere o artigo 72.º do decreto n.º 3059, tomarem posse dos mesmos lugares nas localidades onde se encontrem, quando assim o exija o superior interêsse do Estado, e mediante autorização do Govêrno

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2418828.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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