Decreto 8684, de 2 de Março
- Corpo emitente: Ministério das Colónias - Direcção Geral dos Serviços Centrais - Repartição do Pessoal Civil Colonial - Secção do Pessoal de Fazenda e Alfândegas
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 43/1923, Série I de 1923-03-02.
- Data: 1923-03-02
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Sumário
Permite aos funcionários promovidos a lugares do quadro único de Fazenda das Colónias, a que se refere o artigo 72.º do decreto n.º 3059, tomarem posse dos mesmos lugares nas localidades onde se encontrem, quando assim o exija o superior interêsse do Estado, e mediante autorização do Govêrno
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2418828.dre.pdf .
Aviso
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