Decreto 8670, de 26 de Fevereiro
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Repartição Superior e Comando da Guarda Fiscal
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 39/1923, Série I de 1923-02-26.
- Data: 1923-02-26
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Sumário
Determina que a secção de Segura, pertencente à 1.ª companhia do batalhão n.º 2 da guarda fiscal, passe a ter a sua sede em Zebreira, denominando-se Secção da Zebreira, e ficando a pertencer à mesma companhia e batalhão
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2418796.dre.pdf .
Aviso
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