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Decreto 8667, de 23 de Fevereiro

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 38/1923, Série I de 1923-02-23.
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Sumário

Determina que os pagadores dos Caminhos de Ferro do Estado, que, pelo disposto no decreto n.º 8296, de 29 de Junho último, figuram no grupo de funcionários a que corresponde a ajuda de custo de 14$00, passem a fazer parte do grupo de funcionários ao qual, pelo mesmo decreto, é atribuída a ajuda de custo de 16$00

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2418790.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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