Decreto 8665, de 22 de Fevereiro
- Corpo emitente: Ministério das Colónias - Direcção Geral Militar - Repartição de Administração Militar e Naval
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 37/1923, Série I de 1923-02-22.
- Data: 1923-02-22
- Secções desta página::
Sumário
Determina que as disposições do decreto n.º 8597, que fixa as percentagens nos vencimentos dos oficiais da fôrça armada, na situação de reserva e de reforma, para efeitos de melhoria, tenham aplicação aos oficiais reformados dos quadros coloniais residentes na metrópole
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2418788.dre.pdf .
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/2418788/decreto-8665-de-22-de-fevereiro