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Decreto 8651, de 19 de Fevereiro

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 34/1923, Série I de 1923-02-19.
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Sumário

Determina que os vencimentos melhorados a que se refere o artigo 2.º da lei n.º 1355 a abonar aos funcionários dependentes da Administração Geral dos Correios e Telégrafos sejam iguais aos percebidos pelos funcionários de iguais categorias das secretarias das Direcções Gerais dos Ministérios e dos serviços às mesmas equiparados - Considera como vencimento de exercício as gratificações de exercício por cargos de direcção e por especialização, bem como as restantes gratificações de exercício constantes do artigo 461.º do decreto n.º 5786

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2418762.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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