A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto 8649, de 19 de Fevereiro

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 34/1923, Série I de 1923-02-19.
  • Data:
  • Secções desta página::
Partilhar:

Sumário

Modifica as cotas valorizáveis e percentagens fixadas nas tabelas anexas ao decreto n.º 8409, e no artigo 2.º do mesmo decreto, que regula a melhoria de vencimentos a conceder aos funcionários das alfândegas do continente e ilhas adjacentes e a demais pessoal ao serviço das referidas alfândegas

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2418759.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda