Decreto 8649, de 19 de Fevereiro
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção Geral das Alfândegas
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 34/1923, Série I de 1923-02-19.
- Data: 1923-02-19
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Sumário
Modifica as cotas valorizáveis e percentagens fixadas nas tabelas anexas ao decreto n.º 8409, e no artigo 2.º do mesmo decreto, que regula a melhoria de vencimentos a conceder aos funcionários das alfândegas do continente e ilhas adjacentes e a demais pessoal ao serviço das referidas alfândegas
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2418759.dre.pdf .
Aviso
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