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Decreto 8647, de 17 de Fevereiro

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 33/1923, Série I de 1923-02-17.
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Sumário

Modifica os vencimentos do pessoal de mestrança e classes equiparadas e dos aprendizes da Direcção das Construções Navais do Arsenal da Marinha, Fábrica Nacional da Cordoaria e Arsenal do Exército, na conformidade das tabelas anexas a êste decreto - Concede a todo o pessoal fabril dos mesmos estabelecimentos a diuturnidade de $20 por cada período de cinco anos de serviço

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2418755.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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