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Decreto 8633, de 10 de Fevereiro

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 29/1923, Série I de 1923-02-10.
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Sumário

Concede aos empregados e serventuários das igrejas, a partir de 1 de Julho de 1922, além da sua pensão, o abono da quantia de 60$00, que, com a importância da ajuda de custo de vida que percebem, constituïrá a sua melhoria mensal

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2418732.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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