Decreto 8633, de 10 de Fevereiro
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública - 2.ª Repartição
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 29/1923, Série I de 1923-02-10.
- Data: 1923-02-10
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Sumário
Concede aos empregados e serventuários das igrejas, a partir de 1 de Julho de 1922, além da sua pensão, o abono da quantia de 60$00, que, com a importância da ajuda de custo de vida que percebem, constituïrá a sua melhoria mensal
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2418732.dre.pdf .
Aviso
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