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Decreto 8620, de 6 de Fevereiro

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 25/1923, Série I de 1923-02-06.
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Sumário

Extingue a percentagem que pelo § 3.º do n.º 1.º, § 1.º do n.º 2.º e pelo n.º 3.º da base 3.ª da carta de lei de 11 de Março de 1907, modificada pelo decreto n.º 7832, de 25 de Novembro de 1921, competia aos membros do Conselho de Administração do Pôrto de Lisboa

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2418713.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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