Portaria 3448, de 29 de Janeiro
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção Geral das Contribuïções e Impostos - 1.ª Repartição Central
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 20/1923, Série I de 1923-01-29.
- Data: 1923-01-29
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Sumário
Esclarece que de futuro será sempre devido o sêlo de recibo pelos emolumentos que forem cobrados pelos conservadores do registo predial, devendo o mesmo sêlo ser colado nos certificados, certidões e notas de registo
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2418689.dre.pdf .
Aviso
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