Portaria 3447, de 26 de Janeiro
- Corpo emitente: Ministério do Interior - Direcção Geral da Segurança Pública
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 18/1923, Série I de 1923-01-26.
- Data: 1923-01-26
- Secções desta página::
Sumário
Determina que qualquer resolução tomada pelo governador civil de qualquer distrito do continente e ilhas adjacentes sôbre a aplicação das penas disciplinares, consignadas no decreto de 4 de Outubro de 1860, aos actores, empresários e directores dos teatros e mais espectáculos públicos que contravierem as disposições legais tenha execução, devidamente comunicada, em todos os distritos da metrópole
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2418681.dre.pdf .
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/2418681/portaria-3447-de-26-de-janeiro