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Portaria 3447, de 26 de Janeiro

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 18/1923, Série I de 1923-01-26.
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Sumário

Determina que qualquer resolução tomada pelo governador civil de qualquer distrito do continente e ilhas adjacentes sôbre a aplicação das penas disciplinares, consignadas no decreto de 4 de Outubro de 1860, aos actores, empresários e directores dos teatros e mais espectáculos públicos que contravierem as disposições legais tenha execução, devidamente comunicada, em todos os distritos da metrópole

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2418681.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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