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Decreto 8596, de 25 de Janeiro

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 17/1923, Série I de 1923-01-25.
  • Data:
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Sumário

Aplica multas aos indivíduos ou entidades que, com o fim do se esquivarem ao pagamento do imposto sôbre o valor das transacções, expeçam, em nomes supostos ou para supostos destinatários, quaisquer artigos, géneros ou mercadorias

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2418675.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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