Decreto 8596, de 25 de Janeiro
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção Geral das Contribuïções e Impostos - 2.ª Repartição Central
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 17/1923, Série I de 1923-01-25.
- Data: 1923-01-25
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Sumário
Aplica multas aos indivíduos ou entidades que, com o fim do se esquivarem ao pagamento do imposto sôbre o valor das transacções, expeçam, em nomes supostos ou para supostos destinatários, quaisquer artigos, géneros ou mercadorias
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2418675.dre.pdf .
Aviso
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