Decreto 8591, de 24 de Janeiro
- Corpo emitente: Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção Geral dos Negócios Comerciais e Consulares - 2.ª Repartição
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 16/1923, Série I de 1923-01-24.
- Data: 1923-01-24
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Sumário
Regula a aplicação, aos cônsules e vice-cônsules que não fazem parte dos quadros de carreira, do subsídio de ajuda de custo de vida estabelecido pelo artigo 3.º do decreto n.º 7162
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2418670.dre.pdf .
Aviso
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