Decreto 8590, de 24 de Janeiro
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção Geral das Contribuïções e Impostos - 2.ª Repartição Central
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 16/1923, Série I de 1923-01-24.
- Data: 1923-01-24
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Sumário
Simplifica a forma de cobrança do imposto sôbre o valor das transacções a que estão sujeitas determinadas vendas e actos e esclarece algumas dúvidas suscitadas com a execução do novo regime tributário
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2418669.dre.pdf .
Aviso
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