Edital , de 17 de Janeiro
- Corpo emitente: Ministério da Agricultura - Comissariado Geral dos Abastecimentos
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 11/1923, Série I de 1923-01-17.
- Data: 1923-01-17
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Sumário
Declara livre em todo o país desde 15 de Janeiro de 1923 o trânsito de palha, aveia e fava, sem necessidade de guias a que se refere o edital de 26 de Dezembro de 1922
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2418651.dre.pdf .
Aviso
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